Tecnologia na Sáude

Telemedicina: O que você precisa saber como médico

Em virtude do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, o Conselho Federal de Medicina autorizou, em caráter de excepcionalidade, a telemedicina no Brasil, que foi regulamentada pelo Ministério da Saúde, tornando-se uma ferramenta para salvar vidas neste momento de pandemia. 

A Organização Mundial da Saúde já reconhece essa área médica desde 1990, especialmente para casos onde a distância é fator crítico. 

No Brasil, a telemedicina vem sendo discutida já há algumas décadas. Embora até então não tivéssemos uma completa regulamentação a respeito, a crise experimentada apressou a sua prática. 

Afinal, o Código de Ética Médica estabelece que a medicina deve ser exercida através dos meios técnicos e científicos disponíveis, sempre visando os melhores resultados. Além disso, a saúde é um direito de todos, como prevê a Constituição. 

A telemedicina entra em cena como uma solução nesse sentido. Juntamente com ela, surgem também muitos desafios, em especial para os médicos brasileiros, para os quais a área é ainda bastante desconhecida. 

O que é Telemedicina?

A telemedicina é uma área da telessaúde, voltada ao diagnóstico médico a distância. A ideia é que, apoiadas nas Tecnologias da Informação e Comunicação, as consultas médicas possam ser realizadas de maneira virtual, atendendo pacientes remotamente e rompendo as barreias da distância. 

De acordo com a Resolução CFM n° 1.643/2002, a telemedicina é o “exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação áudio-visual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde”.

Esta área se divide ainda em alguns ramos. Veja: 

Teleconsulta

É a consulta médica realizada de maneira remota por mediação de artifícios tecnológicos. 

Telediagnóstico

Caracteriza diagnósticos, ou seja, a emissão de gráficos, imagens e dados para laudos ou pareceres médicos, a distância. 

Telecirurgia

Consiste na realização de procedimentos cirúrgicos mediados por tecnologias interativas que permitem a participação de um cirurgião remoto em cirurgias. Neste caso, deve, obrigatoriamente, estar presente um cirurgião local para acompanhar a implementação da técnica cirúrgica. 

Teletriagem 

Refere-se a avaliação e estudo virtual de sintomas para um posterior diagnóstico ou direcionamento.

Telemonitoramento

Fala-se em telemonitoramento quando o médico acompanha seu paciente a distância por meio de parâmetros de saúde avaliados através de imagens e dados coletados por equipamentos implantáveis no paciente. 

Teleconsultoria

Caracteriza a troca de conhecimentos entre médicos, gestores e demais profissionais da área da saúde com o objetivo de esclarecimento em busca de tomadas de decisão assertivas. 

Legislação

Se você tem acompanhado as notícias a respeito da regulamentação da telemedicina no Brasil, sabe bem que as coisas estavam caminhando um tanto quanto devagar até então. 

Houve recentemente, para sermos um pouco mais precisos, no ano de 2019, uma nova tentativa de modernizar sua prática no país, ampliando os serviços ofertados através da especialidade. Contudo, embora a Resolução 2.227/18 tenha sido aprovada, e por meio dela, regulamentada a teleconsulta, a novidade não durou muito. 

Devido às inúmeras polêmicas que acompanharam a mudança, e a resposta negativa por parte de várias entidades médicas, a norma acabou sendo revogada para revisão.

Na época, o CFM afirmou estar se preparando para estudar as milhares de propostas encaminhadas para, a partir delas, produzir um novo documento. 

Outras normas foram publicadas nos últimos anos. Embora mais antiga, merece ser citada aqui a Portaria MS nº 2.546/11, que aborda o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes), sobre a qual falaremos mais adiante. 

O que parecia caminhar a passos curtos e lentos, acabou tendo que ser apressado com a chegada da Covid-19. Provisoriamente, a Telemedicina precisou ser regulamentada como uma forma de proteger a saúde da população brasileira, que vive um momento de distanciamento social. 

Ministério da Saúde regulamenta a Telemedicina durante a pandemia 

O Ministério da Saúde divulgou no dia 16 de abril de 2020 a Portaria nº 467 que autoriza o uso da telemedicina durante o período de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde. 

A norma tem caráter excepcional e temporário, e tem como objetivo operacionalizar as medidas de enfrentamento à Covid-19, garantindo acesso à saúde sem que sejam desrespeitados os padrões normativos e éticos de atendimento já estabelecidos para o atendimento presencial. 

Veja a seguir algumas das definições para prestação de serviços através da Telemedicina.

Teleconsultas 

Conforme prevê o artigo 2° da portaria do Ministério da Saúde, as ações de telemedicina autorizadas contemplam:

  • Atendimento pré-clínico
  • Suporte assistencial
  • Consulta
  • Monitoramento 
  • Diagnóstico

Em todos os casos, ao empregarem a telemedicina com objetivo de reduzir a propagação do COVID-19, os médicos devem, conforme letra da lei: 

I – atender aos preceitos éticos de beneficência, não-maleficência, sigilo das informações e autonomia; 

II – observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória, em especial as listadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19), disponível no endereço eletrônico do Ministério da Saúde.

Prontuário clínico

O artigo 4° da mesma norma dispõe sobre regras a respeito do prontuário clínico redigido a partir do atendimento por meio de tecnologias da informação. 

Bem como nas consultas presenciais, os dados clínicos são essenciais à condução de cada caso, devendo ser descritos com cautela. 

Devem constar no prontuário, hora, data e mecanismo utilizado para comunicação durante o atendimento, além do número do médico no Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

Atestados e receitas médicas

Como prevê a portaria, está permitida temporariamente a emissão de receitas e atestados médicos a distância. 

Para isso, o médico deverá fazer uso de assinatura eletrônica utilizando certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Além disso, para que sejam válidas tais documentações, não deve haver nenhuma alteração de dados após assinatura médica. Os documentos devem ainda atender a alguns requisitos:

  • Identificação do médico, inclusive seu CRM
  • Associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico
  • Dados do paciente
  • Ser aceito pela pessoa a quem for oposto o documento
  • Registro de data e hora e duração do atestado

Benefícios da telemedicina

A telemedicina tornou-se uma necessidade para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, especialmente devido à orientação do distanciamento social que é imprescindível para contenção do alastramento do vírus. Além disso, é uma forma de levar a saúde para o interior do país, regiões muitas vezes desfavorecidas e carentes de profissionais. 

Os benefícios desta área médica para os pacientes são facilmente compreendidos. Aqui falaremos sobre as vantagens ofertadas aos médicos e demais profissionais da saúde. 

Otimização do tempo 

Graças a telemedicina, os laudos médicos ficam disponíveis na nuvem, dando fácil acesso tanto a profissionais quanto a seus pacientes. Isso, não só facilita a organização, como torna as consultas mais rápidas e efetivas, otimizando o aproveitamento do tempo dos médicos. 

Reduz a taxa de erros médicos 

Os laudos ficam disponibilizados via web, permitindo acesso a profissionais de diferentes especialidades, o que facilita trocas de conhecimento e opiniões. Essa interação reduz consideravelmente a probabilidade de erros médicos, tornando o processo mais eficiente. 

Redução de custos 

Graças a infraestrutura online, as clínicas médicas não precisam investir tanto na logística dos documentos. A telemedicina também dispensa a necessidade da manutenção de um corpo clínico em tempo integral. 

O resultado de tudo isso é uma economia em tempo, espaço e recursos. 

Mais conforto e segurança

Este benefício se torna particularmente evidente em tempos de pandemia. O médico não precisa se deslocar até uma clínica, hospital ou mesmo à casa de seu paciente, o que demanda tempo, dinheiro e, mais do que isso, quebra o distanciamento social, para levar saúde a população. 

O paciente é acompanhado e tem garantia do seu direito de saúde mesmo sem contato físico com o médico, graças aos recursos que compõem a telemedicina. 

Uso da Telemedicina pelo SUS

Já há muitos anos o Ministério da Saúde tenta suprir de alguma forma a escassez de especialistas em algumas regiões do país. Foi essa necessidade que impulsionou a criação da Comissão Permanente de Telessaúde e o Comitê Executivo de Telessaúde em 2006. 

A partir dessa iniciativa surgiram novas ações, dentre elas, a Rede Universitária de Telemedicina (RUTE) da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), e o já comentado Projeto Nacional de Telessaúde, disciplinado pela Portaria MS nº 2.546/11.

Todas essas medidas precederam ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, que visa a inserção da telemedicina à atenção básica no SUS. 

Atualmente, este programa é formado pelos seguintes serviços: 

  • Teleconsultoria
  • Telediagnóstico
  • Teleducação
  • Segunda opinião formativa

Tais serviços são normatizados desde 2011. Contudo, é preciso ressaltar que, as mudanças de caráter excecional propostas para o enfrentamento da pandemia, são válidas tanto para redes privadas, quanto públicas de saúde. Isso quer dizer que, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado, estão autorizados ao SUS: 

  • Atendimento pré-clínico
  • Suporte assistencial
  • Consulta
  • Monitoramento 
  • Diagnóstico 

Os atendimentos que compõem a telemedicina são muito úteis para o momento em que vivemos. No entanto, para que se tornem verdadeiramente efetivos devem ser realizados por profissionais capacitados através de tecnologias seguras e especializadas.  

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Renan Viana

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