O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova Resolução para regularizar o funcionamento de clínicas populares no Brasil.
Esse estabelecimento médico tem crescido em todo país e, com o crescimento do número de reclamações dos pacientes, foi necessário lançar um documento com regras e limitações de funcionamento.
A Resolução nº2.170/2017 define regras em relação a:
Algumas das regras são do texto, são:
As clínicas populares são conhecidas por seus preços acessíveis e pela facilidade em se encontrar tabelas de valores de consultas e procedimentos. A partir de agora estão vedados os anúncios publicitários com indicação de preços de consultas ou formas de pagamentos em clínicas populares.
Agora, a divulgação dos valores deverá ficar limitada aos ambientes internos do estabelecimento. Ou seja, quando o paciente quiser saber o valor de uma consulta, exame ou um procedimento deve ligar, ir até a clínica ou se comunicar por canais privados.
As clínicas populares, como são estabelecimentos de assistência médica, devem seguir as normas do Manual de Publicidade Médica ao elaborarem estratégias de marketing médico ou de divulgação de serviços.
A partir desta Resolução, as clínicas populares precisam se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) do estado onde funcionam.
Ao realizar este registro, a clínica também deverá indicar um Diretor Técnico, afinal, é ele que responderá caso alguma irregularidade seja encontrada na clínica.
Segundo o relator da Resolução, este é um passo importante para ter um maior controle sobre a atuação desse tipo de clínica e também para saber quantas clínicas populares estão em funcionamento no Brasil.
O CFM também determina que o corpo clínico seja composto por médicos com o CRM do Estado no qual a clínica funciona.
A Resolução 2.170/2017 também determina locais em que as clínicas populares podem funcionar, ou não. Por exemplo, as clínicas podem estar localizadas em locais com grande fluxo de pessoas, como ruas comerciais e/ou shoppings centers.
Mas, esse tipo de clínica não pode funcionar em postos de gasolina ou então em óticas, farmácias, drogarias ou estabelecimentos comerciais de estética e beleza.Para que o serviço médico não se confunda com comércio, também é proibida a comercialização de insumos médicos de qualquer natureza.
Segundo Carlos Vital, presidente do CFM, o principal atrativo das clínicas deve ser a qualidade dos serviços prestados e não o preço das consultas. O médico ainda lembra do Código de Ética Médica que proíbe o exercício da Medicina de forma mercantilista.
As novas regras passam a valer a partir do dia 24 de abril de 2018, fique atento!
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