A publicidade é uma importante ferramenta de divulgação do profissional, e nesse tema acreditamos estar todos de acordo. Na área da saúde não é diferente. O médico que deseja construir uma boa reputação precisa estar atento à algumas estratégias de Marketing.
No entanto, há inúmeras restrições quanto à propaganda voltada para os serviços prestados por médicos e clínicas.O tema desperta tanta preocupação que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 1.974/11, que apresenta o Manual de Publicidade Médica.
Todos os médicos, independentemente da especialidade, estão sujeito às normas estabelecidas pelo Manual. O CFM buscou orientar a produção de material de divulgação dos profissionais, estabelecer alguns limites, além de coibir eventuais abusos. De acordo com a entidade, a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) debateu critérios e procurou eliminar interpretações subjetivas, assim, o Manual tem linguagem clara e direta, evitando interpretações dúbias.
Sendo asim, todos os profissionais precisam estar atento e identificar os limites do marketing médico, já que a publicidade de serviços profissionais é permitida, mas com restrições bem delimitadas. Confira as principais restrições e faça uma estratégia de divulgação ética:
É terminantemente proibida a utilização de fotografias, mesmo com autorização do paciente, para demonstração de resultados de tratamentos em folders, anúncios impressos, em TV ou na internet. Selfies também devem ser evitadas.Em eventos ou apresentação de trabalhos científicos, o uso de fotos é admitido, desde que com autorização prévia do paciente.
As redes sociais são uma ótima maneira de compartilhar seus conhecimentos e divulgar seu trabalho para futuros pacientes.
A partir de uma resolução de 2015, passou a ser permitida a divulgação de endereço e telefone do consultório nas páginas das redes sociais.
É preciso tomar alguns cuidados na redação dos posts para não assumirem um tom sensacionalista ou então darem a entender que os resultados dos tratamentos são garantidos. Você também pode aproveitar suas redes sociais e transformá-las em um novo canal de comunicação com seus pacientes. Nesses meios os pacientes podem tirar dúvidas, conhecer novos tratamentos e até realizar agendamentos.
Segundo as orientações do CFM, as clínicas médicas têm autorização para anunciar equipamentos.Entretanto, a peça publicitária não pode dar a entender que o aparelho representa garantia de sucesso do tratamento.
O médico pode fazer propaganda de títulos de especialista e o registro no CRM local. Mas o anúncio deve fazer menção a, no máximo, duas especialidades. O profissional tem o direito de listar as sociedades médicas das quais é membro.
Não há restrição para referências a títulos acadêmicos em cartões, itens de papelaria ou material promocional, desde que estejam relacionados à área de atuação do médico.
Cabe lembrar que os títulos acadêmicos anunciados devem estar registrados no CRM.
Não é permitido divulgar especialidades ou áreas de atuação que não sejam reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades.
As informações se limitam àquelas sobre as especialidades de cada profissional. Deve trazer o nome e o CRM do responsável técnico pela instituição.
Todo material impresso do consultório trará o nome do médico, a especialidade ou área de atuação, CRM local e o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).No caso de pessoa jurídica, deve apresentar o nome e o CRM do responsável técnico.
Nenhuma peça de marketing médico pode trazer expressões como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou similares.Afinal, esses termos são sensacionalistas e podem caracterizar propaganda enganosa.
Também é proibido oferecer garantia de resultados do tratamento ao paciente ou a familiares. Por mais que as chances de sucesso sejam grandes, cada organismo reage de uma forma, portanto, não é possível garantir sucesso.
O Manual proíbe terminantemente a participação de médicos em anúncios de produtos ou marcas comerciais, método ou técnica não aceito pela comunidade científica, além de divulgação de técnicas exclusivas. Isso se aplica ainda a entidades sindicais e associações médicas.
A participação do médico em entrevistas a órgãos de imprensa tem a função de esclarecer a sociedade, ele deve ser apresentado com nome completo e sua especialidade.O profissional está impedido de se autopromover, fornecer endereço ou telefone do consultório ou tentar captar pacientes. Também não se pode receber para dar entrevistas ou obter lucros de qualquer espécie. Caso a matéria jornalística traga alguma incorreção ou o médico discorde de seu teor, ele deve encaminhar ofício retificador ao órgão de imprensa e ao CRM local.
Segundo a Resolução 1.974/11 , o médico está impedido de receber prêmios no estilo “Médico do Ano”, “Destaque” ou “Melhor Médico”, pois são considerados publicidade irregular, já que esses tipos de concursos e denominações visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo. Homenagens estão restritas às prestadas por instituições acadêmicas, sociedades médicas ou órgãos públicos.
São proibidos anúncios com divulgação de preços de procedimentos e/ou formas de pagamento e de parcelamento, Também não se pode conceder descontos ou descontos como forma de diferencial ou de promoção dos serviços.
O CFM considera o blog como ferramenta de disseminação de conhecimento científico.
Essa iniciativa é encorajada, pois ajuda a disseminar informações relevantes e verídicas sobre a área médica. O médico pode manter a sua página pessoal atualizada e com conteúdos interessantes, mas não pode prestar qualquer tipo de consultoria a pacientes.
Então se você ainda não tem um site para divulgar os serviços e seu conhecimento aproveite essas dicas e faça agora.
Com todas essas regras em mente, esteja atento para o tipo de material que está elaborando para a sua clínica ou consultório médico. Seguindo todas essas regras básicas, a garantia é de sucesso!
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