Inaugurar um consultório médico é o desejo de muitos profissionais, principalmente os recém-formados. As barreiras burocráticas são inevitáveis durante esse processo, pois são elas que vão garantir a legalidade do seu negócio. No caso do consultório residencial não é diferente.
Para te dar uma mãozinha, reunimos neste artigo os documentos que são exigidos para abrir um consultório residencial. Confira a seguir!
O primeiro passo para abrir um consultório residencial é definir se será em nome de pessoa física ou jurídica. Essa escolha vai definir os tipos de tributação que serão cobradas.
Ao optar pela Pessoa Física (PF), o estabelecimento será registrado em seu nome, com movimentação da conta corrente do titular, que poderá registar débitos e créditos. Os documentos para abrir um consultório como pessoa física são RG, CPF e comprovante de residência.
Para a contratação em nome de Pessoa Jurídica (PF) é preciso cadastrar o empregador enquanto pessoa física no CEI (Cadastro de Empregador Individual). Por meio desse cadastro, será feito o recolhimento dos encargos como INSS e FGTS dos funcionários.
Para ser uma Pessoa Jurídica, é preciso abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), um registro obrigatório para a abertura de empresas de qualquer segmento. O médico geralmente não é obrigado a abrir empresa, mas a tendência é que os hospitais e planos de saúde exijam cada vez mais o CNPJ do médico para emitir nota fiscal.
Nesse caso, ao criar a Pessoa Jurídica, você pode usar seu endereço residencial para concluir o cadastro.
O processo para obtenção do cadastro de CNPJ envolve também o credenciamento de um Diretor Técnico no Conselho Regional de Medicina. A documentação necessária para isso varia de acordo com cada Estado, já que é uma determinação estipulada por cada conselho da classe médica.
Um mesmo Diretor Técnico pode assumir essa função em até duas empresas (públicas ou privadas), ainda que sejam filiais de uma única pessoa jurídica. Já para as empresas individuais, EIRELI ou com mais de 15 profissionais, as regras mudam.
Outra etapa importante que envolve a inscrição por meio do CNPJ é a decisão sobre a natureza jurídica da empresa, que pode ser sociedade simples, sociedade limitada, EIRELI ou empresa individual. Essa escolha está relacionada ao tipo de serviço que será prestado no consultório, à quantidade de profissionais envolvidos e à previsão de faturamento.
Em seguida, é preciso enquadrar o seu consultório em uma das categorias de atividades exercidas que constam na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para empresas de saúde, os códigos geralmente utilizados são:
A CNAE foi criada e é atualizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Seu funcionamento visa padronizar os critérios de tributação, definindo códigos para cada atividade econômica.
Essa padronização é aplicada a todos os agentes econômicos engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas. Na Secretaria da Receita Federal, a CNAE é um código a ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Seguindo em frente, o próximo passo envolve a inscrição do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para isso, é preciso preencher a ficha (em duas vias) referente à inscrição declarada e assinada conforme a carteira do CRM.
O ISSQN é como um tributo municipal, já que é cobrado das empresas que prestam serviços pelas prefeituras dos municípios em que o serviço é realizado. É cobrado por todas as cidades do Brasil e pelo Distrito Federal. Para saber qual é a taxa cobrada no município onde o seu serviço será feito, basta consultar a Secretaria da Fazenda.
Assim como as demais etapas aqui mencionadas, as questões referentes à Vigilância Sanitária devem ser tratadas como prioridade. O alvará da vigilância é emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que é o órgão regulador mais importante no Brasil a respeito de questões de saúde.
Trata-se, portanto, da regularização do consultório junto à ANVISA, e é um documento obrigatório para qualquer empresa. Para realizar sua emissão, o órgão irá avaliar qual o grau de risco sanitário que a sua empresa oferece.
Esse grau é calculado com base no potencial do consultório em causar danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente, de acordo com o seu CNAE.
Caso o órgão considere que há um alto risco sanitário, será necessário entregar alguns documentos extras e receber a visita de um inspetor da ANVISA para conseguir o licenciamento.
Além disso, a ANVISA possui algumas normas estipuladas para regularizar os estabelecimentos de saúde, que estão estipuladas na Resolução da Diretoria Colegiada, Art. nº 63, de 25 de novembro de 2011. Essas normas devem ser seguidas por qualquer estabelecimento de saúde no Brasil.
Outro documento obrigatório para abrir seu consultório residencial é a autorização do Corpo de Bombeiros. O órgão fica responsável por garantir o cumprimento das normas mínimas de segurança contra incêndio e outros sinistros em relação à estrutura física do edifício.
As regras do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico diferem de acordo com cada estado, e para receber a autorização, o estabelecimento precisa seguir as normas de segurança estabelecidas.
Antes de abrir seu consultório, é preciso solicitar o certificado de conformidade junto ao órgão do seu estado. Após entregar os documentos, você deve aguardar a visita dos bombeiros para realizar a vistoria.
Esse alvará também é obrigatório para regularizar o funcionamento do seu consultório, e é concedido pela prefeitura do município onde ele ficará localizado. O procedimento necessário para obtê-lo varia conforme o tamanho do seu consultório médico.
A documentação necessária para obter sua emissão inclui o comprovante residencial, Ficha de Inscrição Declarada (FID), cópia do CRM, área total do consultório, declaração de profissional autônomo, declaração de ciência e cópia autenticada do alvará dos bombeiros.
Estabelecimentos de pequeno porte geralmente não enfrentam grandes problemas para conseguir a regularização por meio deste alvará, mas antes de alugar ou comprar o imóvel onde o consultório ficará localizado é preciso verificar a necessidade de obter o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Esse termo é um documento assinado por um engenheiro civil ou arquiteto, que se responsabiliza, para efeitos legais, pela execução de obras ou serviços prestados, garantindo que a estrutura do local suporta a atividade em questão que será realizada no imóvel. No caso, o consultório médico.
Se o consultório for implementado em grandes condomínios, também pode ser necessário apresentar as plantas do local, o certificado de conclusão da obra e outros formulários para a Prefeitura.
O alvará de funcionamento precisa ser renovado anualmente e a solicitação deve ser encaminhada no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
Por fim, é preciso considerar que o lixo que será produzido em seu consultório médico não é o mesmo que o de uma residência comum. Sendo assim, é preciso se cadastrar no departamento de limpeza urbana da sua cidade, para que a coleta de resíduos seja realizada de modo diferenciado.
Apesar da abertura de um negócio envolver um longo processo burocrático, é extremamente necessário para regularizar suas atividades e garantir que sejam realizadas conforme a lei e as normas de segurança exigidas.
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