Embora já discutida há muito tempo, ainda existem muitas dúvidas sobre a telemedicina tanto entre médicos como entre pacientes. A verdade é que a sua regularização no país, realizada de forma emergencial durante a pandemia, acabou surpreendendo a todos.
Decidimos responder algumas das principais dúvidas sobre este assunto para ajudá-lo a se familiarizar com a novidade e claro, a aproveitar tudo o que ela pode oferecer a você.
Vamos começar pelo básico, o que é a telemedicina? Como ela funciona na prática? Podemos dizer que a telemedicina nada mais é do que a oferta de serviços de saúde intermediada por meios de comunicação, podendo esse ser um telefone, ou mesmo uma plataforma de mensagens, ou teleconferência, como é mais comum.
Na prática, a consulta, o monitoramento e a prescrição do tratamento acontecem a distância, de forma completamente remota. Até por isso, o método se tornou tão importante durante a pandemia, que exige distanciamento social.
Esta é uma das principais dúvidas sobre a telemedicina, por isso daremos a ela uma atenção especial. A regularização da Telemedicina no Brasil possui vários marcos, até a chegada da Covid-19 quem disciplinava o seu uso era a resolução n° 1.643/2002 do CFM.
Contudo, nesse período o seu uso era limitado, e não contemplava vertentes como a Teleconsulta e o Telediagnóstico. Geralmente, o método era utilizado estritamente em situações emergenciais, ou simplesmente para solucionar dúvidas.
Mais tarde nasceu a resolução n° 2.227 do CFM, no ano de 2018. Porém, devido à polêmica provocada por sua aprovação, a norma foi rapidamente revogada. De fato, é de se esperar que surjam dúvidas e temores diante de uma novidade como essa.
Em 2020 algo inesperado aconteceu. O coronavírus chegou ao país e a única medida eficiente para controle da pandemia é o distanciamento social. Dessa forma, a telemedicina voltou a ser alvo de discussões, já que agora era a principal alternativa para garantir acesso à saúde a todos e evitar aglomerações em hospitais e clínicas médicas.
Foi então que nasceu a lei n° 13.989, sancionada pelo Presidente da República em 15 de março de 2020. Tornou-se oficialmente regulamentado o uso da Telemedicina em qualquer âmbito da saúde, enquanto a situação de Emergência na Saúde Pública durar, devido à crise da COVID-19.
Agora sim, depois de todo esse panorama construído e bem esclarecido, responderemos à pergunta. Neste momento, e enquanto durar a pandemia, sim a Telemedicina está regularizada no Brasil.
Enquanto a lei n° 13.989 estiver vigorando, as ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico, tanto no âmbito do SUS, como na saúde privada.
Os três conceitos se referem a serviços ofertados por meio da telemedicina. Entenda:
Teleorientação: seria a orientação e encaminhamento de pacientes online, após anamnese completa, através da qual o médico poderá diagnosticar e orientar o tratamento.
Telemonitoramento: seria o ato de supervisionar parâmetros de saúde à distância, ou seja, sem a necessidade de contato físico e presencial entre médico e paciente.
Teleinterconsulta: seria a troca de informações entre médicos, o que normalmente contribui para o diagnóstico.
Outra questão frequente quando o assunto são as principais dúvidas sobre a telemedicina é se os planos de saúde cobrem este tipo de consulta. A resposta é positiva. De acordo com a nota técnica da ANS, os atendimentos realizados por meio da Telemedicina são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pelo menos durante a pandemia.
Embora existam muitos recursos técnicos que facilitem o estudo de caso pelo médico, como a chamada telepropedêutica, onde equipamentos recolhem os dados do paciente, em especialidades ou consultas onde esse processo é essencial, a consulta presencial passa a se tornar a única opção.
Definir o preço das consultas virtuais é realmente algo desafiador. Para isso, diversos aspectos devem ser considerados, listamos os principais:
Se você é médico ou trabalha na área da saúde, recomendamos que leia o nosso guia completo sobre telemedicina para profissionais da área: “Telemedicina: O que você precisa saber como médico”.
De certa forma, todas as especialidades médicas podem utilizar a telemedicina, porém, algumas delas com limitações. Em geral, o atendimento à distância é útil para consultas de retorno, solução de dúvidas, validação de hipóteses diagnósticas e avaliação de exames.
Primeiramente precisamos ressaltar que não é regra, ou seja, não é obrigatório gravar as teleconsultas. Contudo, é recomendável.
A sugestão tem como motivação a segurança dos pacientes e a proteção jurídica dos médicos, já que pode ajudá-los em casos delicados, como em processos judiciais.
Para isso, é necessário o consentimento do paciente. Caso ele não se sinta confortável, poderá simplesmente negar que seja realizada a gravação. Da mesma forma, o médico pode se recusar a atender o paciente se não houver consentimento.
O auxílio de advogados é importante nesse momento, e fundamental para elaboração do termo de consentimento de imagem e voz do indivíduo.
Quando se fala em dúvidas sobre a telemedicina este assunto sempre vem a tona. Foi necessário se adaptar de maneira apressada a telemedicina devido ao cenário de pandemia, o que fez com que muitos profissionais optassem por plataformas genéricas como o WhatsApp, Skype e Zoom para realização das consultas.
Embora sejam boas ferramentas e não haja problemas em utiliza-las, elas não são oficialmente seguras e não oferecem os recursos adequados para registro de informações.
O ideal é que seja escolhida uma ferramenta que siga as exigências de instituições como o CFM, contando com diferenciais como:
Esta é uma dúvida comum entre os médicos e também um receio entre os pacientes. Mas a resposta é sim, graças a assinatura digital, é possível prescrever medicamentos e elaborar atestados com validade jurídica através da telemedicina.
Para obter uma assinatura digital, o médico irá precisar de um certificado emitido pela autoridade certificadora da ICP-Brasil.
Ao receber o certificado, o profissional passa a possuir uma chave única e privada, compartilhando uma chave pública com seus pacientes, que podem ser acessadas por qualquer pessoa. Desta forma, é possível diferenciar com facilidade um documento verdadeiramente assinado pelo médico de uma falsificação ou adulteração.
O processo de autentificação se dá por meio da criptografia assimétrica. O médico assina digitalmente o documento assim que receita os medicamentos para seus pacientes e a farmácia pode validar a assinatura no momento da compra.
Para fechar nossa lista de dúvidas sobre a telemedicina, responderemos esta pergunta que é crucial para todos. A escolha da plataforma é essencial tanto para proteção do médico como do paciente, e ainda é determinante para a efetividade da consulta ou de qualquer outro serviço prestado.
Atualmente diversas plataformas estão surgindo, é preciso ficar atento aos diferenciais oferecidos por cada uma delas. Gostaríamos de compartilhar algumas dicas para você que está determinado a fazer a escolha certa, ou para você, que como paciente, deseja ter a garantia de um atendimento seguro.
É claro que cada um tem suas próprias necessidades, essa diferenciação se dá entre as próprias especialidades, já que cada uma delas demanda diferentes funcionalidades. Queremos, contudo, atentá-lo aos cuidados necessários.
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