Uma das exigências mais importantes da Vigilância Sanitária para estabelecimentos da área da saúde é ter o certificado do órgão de limpeza urbana, o LIMPURB. Com essa medida de segurança, o órgão evita que os resíduos médicos possam causar contaminação por descarte incorreto, já que esse tipo de resíduo só pode ser recolhido por empresas autorizadas e capacitadas.
Embora poucas pessoas saibam, o descarte de materiais usados em consultórios médicos deve ser feito de maneira específica. Um grande exemplo são os resíduos como luvas com sangue, por exemplo, que devem ser descartados em saco de lixo branco e leitoso, assim como as agulhas e objetos perfurantes devem ser colocados dentro de uma caixa de descarte específica.
Depois de separados, os lixos não podem seguir para a lixeira junto com o lixo orgânico e domiciliar comum, já que dessa forma todos os detritos seriam levados para o aterro sanitário, onde poderia gerar uma contaminação cruzada.
Foi pensando em evitar esse tipo de problema que a ANVISA passou a exigir que os lixos de consultórios médicos, clínicas e hospitais fossem recolhidos por empresas especializadas no assunto.
Confira a seguir o que o LIMPURB e como fazer o descarte do lixo do seu consultório!
O LIMPURB é o órgão responsável pela limpeza pública da região, e visa deixar parques, praças e ruas sempre limpas. É também o órgão que se responsabiliza pela capinação das ruas, podas das árvores e limpeza dos bueiros.
Além disso, o LIMPURB também é responsável por autorizar empresas privadas para fazer a coleta de resíduos médicos, a fim de garantir que o descarte não seja feito junto a todos os outros lixos comuns da cidade e não seja feita a coleta pelo caminhão de lixo municipal.
RSS são os Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, e recebem essa classificação por serem considerados resíduos biológicos, perfurocortantes e químicos que oferecem riscos de contaminação tanto para a população se não for feito o descarte adequado, quanto para o profissional que faz a coleta sem estar apto.
De acordo com a norma ABNT 10.004/2004, os resíduos médicos são considerados de Classe I: Perigosos, e apresentam características de toxicidade, patogenicidade, corrosividade, reatividade e inflamabilidade.
Pensando nisso, é importante que o estabelecimento de saúde tenha o cadastro da sua CNES atualizado, assim como o certificado do LIMPURB da região, garantindo a segurança da população local contra contaminações cruzadas que podem ocorrer com o lixo.
Em São Paulo, por exemplo, existem duas empresas que são autorizadas pelo LIMPURB para fazer a coleta desses resíduos:
Caso o estabelecimento feche, o proprietário deverá solicitar o cancelamento do cadastro para manter as informações em dia no banco de dados.
Vale lembrar que cada consultório é categorizado de acordo com a quantidade de resíduos médicos que são gerados, sendo:
O órgão visa o descarte correto de todos os resíduos separadamente, já que não faria sentido recolher o lixo médico por empresas especializadas e acabar descartando no mesmo local que o lixo residencial.
Dessa forma, os resíduos são separados e descartados da seguinte forma:
Em alguns locais, ao invés da incineração, faz-se a esterilização dos lixos. Mas, devido ao alto custo do processo, ainda são poucos os municípios que adotam essa medida.
De acordo com a RDC 33/03, os resíduos hospitalares e de clínicas médicas são separados em categorias de A a E:
Vale lembrar que os medicamentos vencidos também devem ser descartados corretamente nos bancos de descarte do município ou de acordo com as instruções da vigilância sanitária local, e não é indicado jogar esses medicamentos no lixo comum do consultório junto com papéis e copos descartáveis.
Agora que você viu o que é e para que serve o LIMPURB, ficou mais fácil entender por que você não deve fazer o descarte de resíduos da sua clínica junto com o lixo comum, não é? Entre em contato com o órgão da sua região para solicitar o certificado que garante que o descarte do seu estabelecimento será feito de forma correta por empresas autorizadas da região, evitando assim a contaminação cruzada dos resíduos.
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