Tecnologia na Sáude

Telemedicina no Brasil: o que diz a nova regulamentação?

A telemedicina já não é mais uma tendência emergencial. Em pleno 2025, ela se consolidou como uma modalidade legítima e estratégica de atendimento, utilizada por clínicas, consultórios e hospitais que desejam ampliar seu alcance, otimizar agendas e oferecer uma experiência mais acessível aos pacientes.

Mas apesar da popularização do termo, muitos profissionais ainda se perguntam:

“Afinal, o que a legislação realmente permite?”
“Posso atender novos pacientes pela primeira vez online?”
“Como faço para registrar uma consulta de forma correta?”
“Quais plataformas são seguras e quais cuidados preciso tomar para estar dentro das regras do CFM?”

Se você é médico ou gestor e está buscando respostas claras, seguras e atualizadas sobre o uso da telemedicina, tanto do ponto de vista legal quanto operacional, este guia foi feito para você.

Neste conteúdo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre a regulamentação brasileira (como a Resolução CFM 2.314/2022 e a Lei nº 14.510/2022), os principais cuidados éticos e técnicos exigidos, exemplos práticos de aplicação e os caminhos para transformar a telemedicina em um canal de valor dentro da rotina do seu consultório.

O que é a Telemedicina segundo a regulamentação brasileira?

A telemedicina é definida pela Resolução CFM nº 2.314/2022 como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), voltado à assistência, educação, pesquisa, prevenção, gestão e promoção de saúde. Pode ocorrer de maneira síncrona (tempo real) ou assíncrona (armazenamento e envio posterior).

Essa definição foi construída em sintonia com a Lei nº 14.510/2022, que regulamenta a prática da telessaúde em território nacional e valida sua utilização por todas as profissões da saúde regulamentadas. Para os médicos e gestores, isso significa segurança jurídica para atuar e investir em soluções digitais de atendimento, dentro dos parâmetros éticos e técnicos estabelecidos.

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Modalidades autorizadas pelo CFM

A regulamentação detalha as diferentes formas de atuação médica a distância. Compreender essas modalidades é essencial para estruturar fluxos eficientes de atendimento remoto:

  • Teleconsulta: consulta médica entre médico e paciente, ambos em locais distintos, realizada por videoconferência. Pode ser usada inclusive na primeira consulta, a critério clínico do profissional.
  • Teleinterconsulta: troca de informações entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para suporte diagnóstico ou terapêutico.
  • Telediagnóstico: emissão de laudos ou pareceres com base em dados clínicos, imagens e exames recebidos digitalmente. Muito comum em radiologia, cardiologia e dermatologia.
  • Telecirurgia: procedimentos realizados à distância com suporte de robótica, sempre com equipe local de apoio.
  • Telemonitoramento (ou Televigilância): acompanhamento remoto de pacientes crônicos, idosos ou em cuidados domiciliares, com envio contínuo de sinais e parâmetros de saúde.
  • Teletriagem: avaliação inicial de sintomas para definição da conduta assistencial mais adequada.
  • Teleconsultoria: orientação entre profissionais de saúde para esclarecimentos técnicos e administrativos, especialmente útil em redes multiprofissionais.

Requisitos técnicos e éticos para a prática médica online

Para que a telemedicina seja aplicada de forma segura e ética, é obrigatório:

  • Que o médico esteja inscrito no CRM de sua jurisdição e atue dentro do território nacional;
  • Registrar a prática no CRM, seja como pessoa física ou como diretor técnico em pessoa jurídica;
  • Garantir assinatura digital padrão ICP-Brasil nos documentos emitidos (receitas, atestados, etc.);
  • Manter o prontuário eletrônico atualizado, com todos os dados clínicos do atendimento;
  • Informar o paciente sobre os limites da consulta online, inclusive sobre a impossibilidade de exame físico completo;
  • Obter consentimento livre e esclarecido, por escrito ou gravado, autorizando o atendimento e a transmissão de dados e imagens;
  • Cumprir integralmente a LGPD, garantindo o sigilo e a integridade das informações.

O impacto da regulamentação na rotina das clínicas

A regulamentação trouxe clareza e estabilidade para o uso estratégico da telemedicina. Desde sua publicação, clínicas e consultórios têm mais autonomia para escolher como e quando utilizar o recurso, tanto em situações de triagem quanto em acompanhamentos de longo prazo. Além disso, a norma valoriza a relação médico-paciente e fortalece a responsabilidade clínica no ambiente digital, exigindo qualidade equivalente à consulta presencial.

Com os critérios bem definidos, clínicas passaram a incluir a telemedicina em seus modelos operacionais como um canal regular de atendimento, e não mais como exceção. Isso exige revisão de fluxos administrativos, integração de sistemas, definição de políticas de cobrança e treinamento de equipe.

A consulta inicial pode ser feita online?

Sim. O CFM autoriza que o primeiro contato entre médico e paciente ocorra por meio de teleconsulta, desde que respeitados os requisitos legais e clínicos. O profissional tem autonomia para decidir se é possível realizar o atendimento inicial de forma remota ou se há necessidade de consulta presencial.

Essa flexibilidade amplia as possibilidades de captação de novos pacientes, especialmente em cenários onde o deslocamento é difícil, a agenda presencial está cheia ou o paciente busca uma avaliação inicial rápida.

A relação com os planos de saúde e a cobrança do atendimento remoto

A consulta remota pode ser cobrada normalmente, seguindo os mesmos princípios do atendimento presencial. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que os planos ofereçam cobertura para teleconsultas, desde que essas estejam previstas nos contratos assistenciais e sigam as normas do CFM e do Ministério da Saúde.

Além disso, os pacientes com planos que garantem livre escolha de profissionais têm direito ao reembolso da consulta realizada via telemedicina. É importante que a clínica ou consultório informe corretamente os dados da consulta no recibo ou nota fiscal para facilitar o processo.

Gravação da consulta é obrigatória?

Não. A gravação da consulta online não é obrigatória. A Resolução 2.314/2022 segue o mesmo princípio das consultas presenciais: se não é exigida a gravação nestas, também não o será nas virtuais.

Contudo, se houver interesse do profissional em gravar, é indispensável obter o consentimento explícito do paciente e garantir a segurança dessas informações, respeitando integralmente a LGPD.

Quais especialidades médicas podem usar telemedicina?

A Resolução CFM 2.314/2022 não restringe a telemedicina a nenhuma especialidade, desde que o profissional respeite os limites clínicos de cada situação.

A única exceção prevista em norma é a proibição da realização de exames médicos ocupacionais (relacionados à medicina do trabalho) por via remota, conforme a Resolução CFM nº 2.323/2022.

A importância estratégica da telemedicina para clínicas e consultórios

Muito além da inovação, a telemedicina se consolidou como uma estratégia de expansão e fidelização. Para clínicas e consultórios, isso significa:

  • Ampliar o alcance para novos públicos (regiões remotas ou pacientes com mobilidade reduzida);
  • Aumentar a produtividade do corpo clínico com atendimentos em horários alternativos;
  • Reduzir o índice de faltas com lembretes e acesso facilitado;
  • Agilizar o retorno de exames e acompanhamento de crônicos com mais frequência e menor custo;
  • Posicionar a marca como referência em inovação, praticidade e segurança.

Clínicas que integram a telemedicina ao fluxo tradicional de atendimento – com marketing digital, agendamento online, prontuário eletrônico e comunicação ativa com o paciente – tendem a oferecer uma jornada mais fluida, e por consequência, mais eficaz na retenção de pacientes e na geração de valor percebido.

Como o Sistema de Telemedicina do BoaConsulta Apoia a Clínica e Atende à Regulação

Para que a telemedicina funcione de maneira segura, eficiente e de acordo com a legislação, é necessário mais do que uma simples videochamada. É fundamental contar com uma solução tecnológica que atenda às exigências do Conselho Federal de Medicina e da LGPD, oferecendo recursos específicos para a prática clínica.

O sistema de telemedicina do BoaConsulta foi desenvolvido justamente com esse propósito. Ele permite que os profissionais realizem atendimentos online com respaldo legal e qualidade assistencial, integrando todos os fluxos operacionais da clínica em uma única plataforma.

Entre os principais benefícios estão:

  • Integração com o prontuário eletrônico, permitindo o registro obrigatório da consulta e emissão de receitas com assinatura digital válida;
  • Armazenamento seguro dos dados do paciente, com backups automáticos e criptografia em conformidade com a LGPD;
  • Agendamento online com envio de lembretes automáticos, otimizando o comparecimento e reduzindo faltas;
  • Controle de agenda, gestão financeira e preenchimento de guias TISS/SADT, facilitando a rotina administrativa;
  • Expansão do alcance da clínica, com possibilidade de atender pacientes de qualquer lugar e em horários flexíveis.

Essa estrutura integrada não só garante segurança jurídica e ética em cada atendimento, como também transforma a telemedicina em um canal estratégico para ampliar a base de pacientes e fortalecer o relacionamento com os que já estão em acompanhamento.

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Gabriel

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