A telemedicina já não é mais uma tendência emergencial. Em pleno 2025, ela se consolidou como uma modalidade legítima e estratégica de atendimento, utilizada por clínicas, consultórios e hospitais que desejam ampliar seu alcance, otimizar agendas e oferecer uma experiência mais acessível aos pacientes.
Mas apesar da popularização do termo, muitos profissionais ainda se perguntam:
“Afinal, o que a legislação realmente permite?”
“Posso atender novos pacientes pela primeira vez online?”
“Como faço para registrar uma consulta de forma correta?”
“Quais plataformas são seguras e quais cuidados preciso tomar para estar dentro das regras do CFM?”
Se você é médico ou gestor e está buscando respostas claras, seguras e atualizadas sobre o uso da telemedicina, tanto do ponto de vista legal quanto operacional, este guia foi feito para você.
Neste conteúdo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre a regulamentação brasileira (como a Resolução CFM 2.314/2022 e a Lei nº 14.510/2022), os principais cuidados éticos e técnicos exigidos, exemplos práticos de aplicação e os caminhos para transformar a telemedicina em um canal de valor dentro da rotina do seu consultório.
A telemedicina é definida pela Resolução CFM nº 2.314/2022 como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), voltado à assistência, educação, pesquisa, prevenção, gestão e promoção de saúde. Pode ocorrer de maneira síncrona (tempo real) ou assíncrona (armazenamento e envio posterior).
Essa definição foi construída em sintonia com a Lei nº 14.510/2022, que regulamenta a prática da telessaúde em território nacional e valida sua utilização por todas as profissões da saúde regulamentadas. Para os médicos e gestores, isso significa segurança jurídica para atuar e investir em soluções digitais de atendimento, dentro dos parâmetros éticos e técnicos estabelecidos.
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A regulamentação detalha as diferentes formas de atuação médica a distância. Compreender essas modalidades é essencial para estruturar fluxos eficientes de atendimento remoto:
Para que a telemedicina seja aplicada de forma segura e ética, é obrigatório:
A regulamentação trouxe clareza e estabilidade para o uso estratégico da telemedicina. Desde sua publicação, clínicas e consultórios têm mais autonomia para escolher como e quando utilizar o recurso, tanto em situações de triagem quanto em acompanhamentos de longo prazo. Além disso, a norma valoriza a relação médico-paciente e fortalece a responsabilidade clínica no ambiente digital, exigindo qualidade equivalente à consulta presencial.
Com os critérios bem definidos, clínicas passaram a incluir a telemedicina em seus modelos operacionais como um canal regular de atendimento, e não mais como exceção. Isso exige revisão de fluxos administrativos, integração de sistemas, definição de políticas de cobrança e treinamento de equipe.
Sim. O CFM autoriza que o primeiro contato entre médico e paciente ocorra por meio de teleconsulta, desde que respeitados os requisitos legais e clínicos. O profissional tem autonomia para decidir se é possível realizar o atendimento inicial de forma remota ou se há necessidade de consulta presencial.
Essa flexibilidade amplia as possibilidades de captação de novos pacientes, especialmente em cenários onde o deslocamento é difícil, a agenda presencial está cheia ou o paciente busca uma avaliação inicial rápida.
A consulta remota pode ser cobrada normalmente, seguindo os mesmos princípios do atendimento presencial. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que os planos ofereçam cobertura para teleconsultas, desde que essas estejam previstas nos contratos assistenciais e sigam as normas do CFM e do Ministério da Saúde.
Além disso, os pacientes com planos que garantem livre escolha de profissionais têm direito ao reembolso da consulta realizada via telemedicina. É importante que a clínica ou consultório informe corretamente os dados da consulta no recibo ou nota fiscal para facilitar o processo.
Não. A gravação da consulta online não é obrigatória. A Resolução 2.314/2022 segue o mesmo princípio das consultas presenciais: se não é exigida a gravação nestas, também não o será nas virtuais.
Contudo, se houver interesse do profissional em gravar, é indispensável obter o consentimento explícito do paciente e garantir a segurança dessas informações, respeitando integralmente a LGPD.
A Resolução CFM 2.314/2022 não restringe a telemedicina a nenhuma especialidade, desde que o profissional respeite os limites clínicos de cada situação.
A única exceção prevista em norma é a proibição da realização de exames médicos ocupacionais (relacionados à medicina do trabalho) por via remota, conforme a Resolução CFM nº 2.323/2022.
Muito além da inovação, a telemedicina se consolidou como uma estratégia de expansão e fidelização. Para clínicas e consultórios, isso significa:
Clínicas que integram a telemedicina ao fluxo tradicional de atendimento – com marketing digital, agendamento online, prontuário eletrônico e comunicação ativa com o paciente – tendem a oferecer uma jornada mais fluida, e por consequência, mais eficaz na retenção de pacientes e na geração de valor percebido.
Para que a telemedicina funcione de maneira segura, eficiente e de acordo com a legislação, é necessário mais do que uma simples videochamada. É fundamental contar com uma solução tecnológica que atenda às exigências do Conselho Federal de Medicina e da LGPD, oferecendo recursos específicos para a prática clínica.
O sistema de telemedicina do BoaConsulta foi desenvolvido justamente com esse propósito. Ele permite que os profissionais realizem atendimentos online com respaldo legal e qualidade assistencial, integrando todos os fluxos operacionais da clínica em uma única plataforma.
Entre os principais benefícios estão:
Essa estrutura integrada não só garante segurança jurídica e ética em cada atendimento, como também transforma a telemedicina em um canal estratégico para ampliar a base de pacientes e fortalecer o relacionamento com os que já estão em acompanhamento.
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