Atestado, laudo e relatório: quais erros mais geram dor de cabeça (inclusive no CRM)
A emissão de atestados, laudos e relatórios médicos é um ato médico fundamental, mas também uma das maiores fontes de processos éticos (CRM) e jurídicos (civil/criminal) se não for feita corretamente. A legislação brasileira, especialmente o Código de Ética Médica (CEM) e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece regras rigorosas.
A emissão de documentos médicos, atestados, laudos e relatórios é parte corriqueira da rotina clínica, mas representa um dos maiores riscos jurídicos e éticos para o médico. Um erro, aparentemente simples, pode custar não apenas um processo ético no CRM, mas também ações judiciais, perdas financeiras ao paciente e, nos casos mais graves, até a cassação do registro profissional.
Neste post, abordamos os principais erros que geram essas consequências, com base nas normas do CFM, Código Penal, Código de Ética Médica e decisões judiciais. Também mostramos como ferramentas como o Prontuário Eletrônico do BoaConsulta ajudam a evitar esses problemas.
Um ato médico, uma responsabilidade legal
Atestados, laudos e relatórios são documentos de fé pública. Isso significa que têm presunção de veracidade e, por isso, carregam um peso jurídico importante. Quando o médico assina um desses documentos, ele não está apenas registrando um fato: está assumindo a responsabilidade legal pelo que escreveu.
Segundo o Código de Ética Médica e as resoluções do Conselho Federal de Medicina, a emissão desses documentos exige, sempre, que o médico:
- Tenha realizado atendimento direto ao paciente;
- Registre o ato no prontuário médico;
- Descreva apenas o que efetivamente constatou;
- Preserve o sigilo médico (inclusive quanto ao CID);
- Garanta a legibilidade e validade formal do documento.
Quando qualquer um desses pontos falha, as consequências aparecem, e não são leves. Vamos entender quais erros mais geram dor de cabeça.
O erro que parece “gentileza”: o atestado sem consulta
Muitos médicos já passaram pela situação desconfortável de ouvir algo como: “Doutor, o senhor pode só me dar um atestado? Não precisa me examinar, eu tô péssimo hoje.”
Emitir atestado sem realizar avaliação clínica é uma infração ética grave. Mesmo que o médico conheça o paciente de longa data, mesmo que tenha “certeza” da condição. Isso se enquadra como falsidade ideológica, e pode gerar desde processos éticos no CRM até implicações criminais.

É importante lembrar: sem consulta, sem atestado. E isso precisa estar registrado no prontuário. O documento só vale se puder ser comprovado por meio do prontuário médico.
Atestado retroativo: quando é permitido (e quando não é)
Outro ponto crítico é o atestado com data retroativa. Ele só pode ser emitido se:
- O médico atendeu o paciente na data anterior;
- Existe registro documental (prontuário) que comprove o atendimento;
- O conteúdo do atestado reflete fielmente o que foi constatado naquela ocasião.
Do contrário, o médico estará assumindo um risco grave de responsabilização por falsidade documental. A boa intenção, aqui, não basta.
CID sem autorização: uma exposição perigosa
Por mais que empresas ou convênios insistam, o CID não pode constar no atestado sem autorização expressa e por escrito do paciente.
O Código de Ética Médica é claro: inserir o CID sem consentimento é quebra de sigilo profissional. Isso vale mesmo quando a intenção é ajudar. Mesmo quando a empresa “exige”. Mesmo quando o paciente “parece não se importar”.
A solução? Criar uma cláusula simples no atestado, como: “Autorizo expressamente a inclusão do CID no presente documento.” seguida da assinatura do paciente.
Isso protege o médico, o paciente e evita dores de cabeça desnecessárias.
Documentos ilegíveis ou sem identificação
Não basta fazer o atestado corretamente, ele precisa ser compreensível, completo e válido. Isso significa:
- Letra legível (de preferência, digitado);
- Assinatura do médico;
- Nome completo;
- Número do CRM;
- Data de emissão;
- Nome do paciente;
- Finalidade do documento (afastamento laboral, comparecimento, etc.).
Assinar atestados em branco ou deixar campos vazios é absolutamente proibido e considerado infração ética gravíssima.
A diferença entre atestado, laudo e relatório e por que ela importa
Embora muitas vezes usados como sinônimos, atestado, laudo e relatório têm significados técnicos distintos:
- Atestado: afirmação objetiva de um fato clínico, como “Paciente esteve em consulta no dia X e necessita de afastamento por Y dias.”
- Laudo: interpretação técnica de exames, geralmente solicitado por outro profissional ou instituição.
- Relatório: descrição detalhada da condição do paciente, evolução e conduta, geralmente solicitado pelo próprio paciente ou pela Justiça.
Confundir esses formatos ou usar um no lugar do outro pode fragilizar a validade jurídica do documento e expor o médico a questionamentos.
E se o paciente pressionar por um “favor”? Cuidado com o laudo piedoso
O chamado “laudo piedoso” aquele documento feito para “ajudar” um paciente mesmo quando não há respaldo clínico é extremamente perigoso. Ainda que movido por empatia, pode configurar infração ética e até crime (como falsidade ideológica).
O Código Penal prevê pena para o médico que emite atestado falso. E a jurisprudência mostra que a boa intenção não anula a irregularidade.
A melhor conduta é manter o compromisso com a verdade clínica, sempre. Mesmo quando isso gera atrito com o paciente. O papel do médico não é agradar, é proteger a saúde e a ética profissional.
Autoatestado: posso atestar para mim mesmo?
Não há proibição expressa em lei, mas o Conselho Federal de Medicina desaconselha fortemente essa prática (Parecer CFM nº 465/1987).
Emitir atestado para si mesmo levanta suspeitas imediatas sobre a veracidade do documento, pode ser rejeitado em perícias, gerar questionamentos éticos e, se for usado para obter vantagem pessoal (como vaga em concurso, afastamento remunerado ou manutenção de cargo público), pode configurar improbidade administrativa.
O mais seguro? Procurar outro profissional de confiança para realizar a avaliação.
O papel (e o limite) dos advogados nesse processo
Muitos médicos têm dúvidas sobre até onde podem atender às sugestões de advogados sobre o que escrever em um atestado ou relatório.
É legítimo que o advogado oriente o paciente e até esclareça ao médico quais informações são juridicamente relevantes. No entanto, o conteúdo do documento é de responsabilidade técnica exclusiva do médico. Ele deve refletir apenas o que foi de fato constatado, com base em critérios clínicos, e não em interesses do processo.
Prontuário eletrônico e assinatura digital: proteção em dobro
Um erro comum é esquecer que a maior defesa do médico é o prontuário. A emissão de qualquer documento precisa estar registrada no prontuário médico.
Nesse ponto, contar com um prontuário eletrônico seguro, como o do BoaConsulta, garante:
- Registro automático da emissão de atestados e laudos;
- Rastreabilidade (quem acessou, editou, imprimiu);
- Armazenamento em nuvem, com acesso rápido e seguro;
- Conformidade com a LGPD e normas do CFM.
Além disso, a assinatura digital integrada reduz drasticamente o risco de falsificação e aumenta o valor jurídico do documento.
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O atestado foi contestado? Entenda como agir com segurança
Imagine a seguinte situação: você atendeu o paciente, conduziu o exame clínico, documentou corretamente no prontuário e emitiu o atestado. Tudo feito conforme a boa prática médica. Ainda assim, dias depois, o documento é colocado em dúvida, pelo setor de RH, por um plano de saúde ou até durante uma perícia.
Infelizmente, esse tipo de questionamento é mais comum do que deveria. E quando acontece, a melhor defesa não está em justificativas verbais ou tentativas de convencimento: está na documentação. Por isso, é fundamental que o médico mantenha uma cópia fiel do atestado e registre no prontuário todos os detalhes sobre a emissão, inclusive a data, o motivo, e se houve ou não solicitação específica do paciente.

Se o órgão solicitante alegar falta de clareza ou precisar de mais informações, o ideal é oferecer um relatório complementar, tecnicamente elaborado, mas sempre coerente com o conteúdo do prontuário. O que não se deve fazer, sob hipótese alguma, é ceder a pressões para “ajustar” ou “refazer” o atestado. Alterações tendenciosas ou inconsistentes com a realidade clínica não só ferem o Código de Ética Médica, como podem levar a processos administrativos ou criminais.
Lembre-se: toda comunicação deve estar registrada. Nada de conversas informais por telefone ou mensagens sem respaldo. Quando há dúvida, o documento é o que fala mais alto, e o prontuário é, quase sempre, a linha de defesa mais sólida que o médico tem.
Como o BoaConsulta ajuda a blindar sua prática médica
É nesse cenário, onde o detalhe faz toda a diferença, que uma plataforma como o BoaConsulta se torna um verdadeiro aliado. Com um prontuário eletrônico robusto, cada ato médico é registrado automaticamente, incluindo a emissão de documentos como atestados, laudos e relatórios.
Esses registros ficam integrados a modelos padronizados, que seguem as exigências éticas e legais, mas são flexíveis o suficiente para se adaptarem à sua forma de trabalho. A assinatura digital vinculada ao CRM dá validade jurídica ao documento e evita que sua autoria seja questionada.
Além disso, a plataforma organiza sua rotina com uma agenda inteligente, o que significa menos encaixes improvisados e mais tempo para conduzir consultas com a calma e a atenção necessárias. Até mesmo na telemedicina, onde o risco de falhas na documentação pode ser maior, o BoaConsulta registra cada passo com segurança e rastreabilidade.
Mais do que organizar a rotina, essa tecnologia ajuda a proteger sua carreira. Porque em tempos em que um simples atestado pode virar alvo de sindicância ou processo, ter provas de que tudo foi feito com rigor técnico é o que garante a tranquilidade para seguir cuidando do que realmente importa: a saúde do paciente.
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