Saiba tudo sobre declaração de imposto de renda para médicos
Como você já sabe, em todo o início de ano você deve acertar as suas contas com o Leão. A declaração do imposto de renda para médicos deve ser enviada à Receita Federal até o final do mês de abril.
Você é um profissional da saúde e está em dúvida de como preencher a sua declaração do imposto de renda? Fique atento! Médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais da área da saúde devem observar determinadas peculiaridades na hora de fazer a sua declaração anual do imposto de renda.
Para tirar todas as suas dúvidas, preparamos esse guia de imposto de renda para médicos e outros profissionais da saúde. Vamos lá?
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda todos os profissionais da área médica que moram no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70 ou rendimentos isentos ou não tributáveis acima R$ 40 mil no ano de 2017.Quais rendimentos devem ser incluídos no valor tributável?
A declaração do imposto de renda poderá ser utilizada como um comprovante de renda pelas profissionais da saúde. Você deve declarar os seguintes rendimentos na sua declaração de anual imposto de renda:- Os salários recebidos como funcionário de uma clínica, de um hospital ou os valores recebidos como funcionário público;
- Todas as notas fiscais emitidas para os pacientes em que constem o número do seu CPF;
- Os recibos de pagamento autônomos (RPA) emitidos para clínicas e hospitais como comprovantes de serviços prestados;
- O pró-labore, a declaração total de rendimentos recebidos por um sócio-administrador de uma clínica médica.
E quais são os rendimentos isentos ou não tributáveis?
Os seguintes rendimentos isentos ou não tributáveis devem ser especificados na sua declaração anual:- A retirada de lucros da clínica, caso você seja sócio-proprietário;
- Os rendimentos provenientes da caderneta de poupança e demais aplicações financeiras;
- o E-financeira.
E com relação aos bens? Quais precisam ser declarados no imposto de renda para médicos?
Todos os bens vendidos com lucro no ano de 2017 devem ser declarados à Receita Federal.É possível fazer sozinho a minha declaração de imposto de renda para médicos?
Sim, é possível. No entanto, é importante observar que somente um contador experiente é capaz de evitar erros no preenchimento da declaração. Se houver inconsistências, a sua declaração pode cair na malha fina da Receita. Além disso, somente um contador é capaz de deduzir as despesas corretamente.Como um software médico pode ajudar na sua declaração de imposto de renda?
Utilizando um software médico em sua clínica ou consultório, você terá todos seus atendimentos registrados com o CPF de cada paciente, facilitando na hora de prestar as contas ao leão.Quais são as deduções permitidas?
Ao preencher a sua declaração anual é possível fazer algumas deduções, como:- Dependentes: É possível fazer um abatimento de R$ 189,59 por dependente. Não há limites para o número de dependentes que podem ser declarados no preenchimento do imposto de renda. No entanto, o mesmo dependente não pode aparecer em duas declarações. A partir da declaração do imposto de renda 2018, todos os dependentes com mais de 12 anos devem ter o número do CPF e o número do documento de identificação incluído na declaração;
- Gastos com a saúde e com a educação do declarante e dos dependentes. Nesse caso, mensalidades escolares referentes ao ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e mestrado podem ser declarados. No entanto, cursos de idioma e cursos profissionalizantes não podem ser deduzidos;
- Gastos com o consultório registrados no livro caixa, o documento no qual são registrados mensalmente todas as receitas e despesas do consultório médico e outras prestações de serviços sem vínculo empregatício;
- Previdência privada;
- Outros gastos com dependentes (pensão alimentícia);
- Todas as doações realizadas durante o ano de 2017.
Além disso, é possível deduzir as seguintes despesas:
- As despesas com funcionários que prestem serviços no consultório médico e todos os encargos trabalhistas desses funcionários;
- As despesas decorrentes da manutenção da clínica ou consultório como aluguel, condomínio, água, luz, internet e telefone;
- Despesas referentes aos gastos com publicidade e propaganda para a divulgação da sua clínica ou consultório médico;
- Os pagamentos do conselho de classe.
Qual o prazo para a entrega do imposto de renda?
A entrega da declaração de Imposto de Renda para médicos começa no dia 2 março e termina no dia 28 de abril. Embora o prazo para a entrega do imposto de renda pareça longo, é preciso começar a juntar todos os comprovantes de pagamento e de recebimento das empresas em que você trabalhe ou seja sócio. Não demore para começar a fazer isso.Quais informações devo colocar na minha declaração anual?
Ao preencher a sua declaração, a natureza da sua ocupação profissional deve ser declarada. Você deve preencher:- 11 para profissional autônomo;
- 12 para proprietário de clínica médica ou firma individual.
- 225 para médicos;
- 226 para dentistas.
É preciso declarar o número do CPF dos meus pacientes?
Você emitiu nota fiscal para os seus pacientes? Nesse caso, os números dos CPFs desses pacientes devem ser declarados à Receita Federal no seu ajuste anual.Qual modelo de declaração é melhor? Simplificado ou completo?
Depende do caso. A declaração simplificada permite um desconto padrão de até 20% sobre a renda bruta com um limite de R$ 16.754,34. Contribuintes que declaram gastos acima desse teto devem optar pelo modelo completo. Antes de enviar a sua declaração do imposto de renda para médicos é possível simular o valor do imposto que deverá ser pago ou o valor da restituição. O link do simulador da Receita Federal pode ser acessado aqui.Quais documentos são necessários para o preenchimento da declaração do imposto de renda para médicos?
Para preencher o seu imposto de renda para médicos, é preciso ter em mãos os seguintes comprovantes fiscais:- Comprovantes salariais ou de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas;
- Comprovantes de rendimentos de pessoa física (livro-caixa ou carne-leão);
- Recebidos de pagamentos de despesas dedutíveis como gastos com a saúde e com a educação;
- Documentos de comprovação de bens como conta corrente, poupança, investimentos e bens imóveis;
- Informações dos dependentes;
- Documentos de comprovação de dívidas;
- Declaração do imposto de renda de 2017.
Sua clínica ou consultório precisa controle durante os atendimentos médicos?
Clique aqui e ganhe 14 dias grátis para testar nossa plataforma de gestão para clínicas e consultórios.