Documentos Necessários para Abrir um Consultório Residencial?
Inaugurar o próprio consultório médico é o sonho de muitos profissionais, especialmente daqueles que estão dando os primeiros passos na carreira. No entanto, junto com a realização desse projeto, surgem diversas exigências burocráticas que precisam ser cumpridas para garantir a legalidade e o bom funcionamento do negócio.
Quando o consultório será instalado em residência, o processo exige ainda mais atenção: é necessário conhecer bem as regras, os documentos e os registros obrigatórios para evitar problemas futuros com órgãos reguladores e garantir que tudo esteja dentro da lei.
Para facilitar esse caminho, reunimos neste artigo as principais informações e documentos necessários para abrir um consultório residencial de forma correta e segura. Continue lendo e descubra o que você precisa preparar para dar o próximo passo na sua carreira!
Pessoa Física ou Jurídica para consultório residencial?
O primeiro passo para abrir um consultório residencial é definir se ele será registrado em nome de pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ). Essa decisão influencia diretamente questões como tributação, emissão de notas fiscais, contratação de funcionários e até mesmo a credibilidade profissional perante planos de saúde e pacientes.
Pessoa Física (PF)
Ao optar por abrir o consultório como pessoa física, o registro será feito em seu próprio nome, e toda a movimentação financeira do consultório será vinculada diretamente ao seu CPF. Essa modalidade costuma ser indicada para quem está iniciando a carreira e pretende atuar sozinho, sem equipe e sem grandes investimentos.
- Documentos necessários: RG, CPF e comprovante de residência.
- Tributação: A receita obtida é declarada no Imposto de Renda e, se houver prestação de serviços, o recolhimento mensal é feito por meio do Carnê-Leão, com alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%.
- Contratação de funcionários: Para contratar auxiliares ou secretárias como pessoa física, é necessário se cadastrar no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), que substituiu o antigo CEI. É por meio desse cadastro que são recolhidos encargos como INSS e FGTS.
- Limitação: Apesar de mais simples, essa modalidade não permite emitir notas fiscais para planos de saúde e hospitais na maioria dos casos, o que pode limitar parcerias e credibilidade profissional.
Pessoa Jurídica (PJ)
Já para quem deseja ter maior flexibilidade tributária, contratar equipe, emitir notas fiscais e atuar com planos de saúde, o ideal é abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O processo pode ser feito online pelo portal da Receita Federal ou via Junta Comercial.
- Vantagens:
- Permite emitir notas fiscais, exigência crescente de hospitais e convênios.
- Possibilita tributação reduzida pelo Simples Nacional, com alíquotas iniciais a partir de 6%, principalmente quando aplicável o Fator R — em comparação com os 27,5% da PF.
- Separa o patrimônio pessoal do profissional, protegendo seus bens em caso de dívidas ou processos trabalhistas.
- Melhora a credibilidade perante pacientes, fornecedores e parceiros.
- Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de endereço do consultório (pode ser o residencial), contrato social ou documento equivalente, e inscrição municipal.
- Diretor Técnico: Para médicos, é obrigatório registrar um Diretor Técnico no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado. A documentação exigida varia de acordo com cada conselho.
- Contratação de equipe: Como PJ, a contratação de colaboradores é formalizada via CNPJ, simplificando a regularização trabalhista e previdenciária.
Natureza Jurídica
Ao optar pela abertura de um CNPJ, será necessário definir a natureza jurídica do consultório. As mais comuns para consultórios residenciais são:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Ideal para profissionais que atuam sozinhos; protege o patrimônio pessoal e não exige sócios.
- Sociedade Limitada (Ltda.): Indicado para quando há dois ou mais sócios.
- Empresa Individual (EI): Possibilita atuação como empresário individual, mas não separa o patrimônio pessoal do empresarial.
- Sociedade Simples: Mais comum em consultórios compartilhados com outros profissionais de saúde.
A escolha da natureza jurídica deve considerar o número de profissionais envolvidos, o tipo de serviço prestado e a previsão de faturamento.
Definição do CNAE
Em seguida, é preciso enquadrar o seu consultório em uma das categorias de atividades exercidas que constam na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para empresas de saúde, os códigos geralmente utilizados são:
- CNAE 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
- CNAE 8610-1/02 – Atendimento em pronto-socorro;
- CNAE 8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial para procedimentos cirúrgicos.
A CNAE foi criada e é atualizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Seu funcionamento visa padronizar os critérios de tributação, definindo códigos para cada atividade econômica.
Essa padronização é aplicada a todos os agentes econômicos engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas. Na Secretaria da Receita Federal, a CNAE é um código a ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Inscrição do ISSQN
Seguindo em frente, o próximo passo envolve a inscrição do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para isso, é preciso preencher a ficha (em duas vias) referente à inscrição declarada e assinada conforme a carteira do CRM.
O ISSQN é como um tributo municipal, já que é cobrado das empresas que prestam serviços pelas prefeituras dos municípios em que o serviço é realizado. É cobrado por todas as cidades do Brasil e pelo Distrito Federal. Para saber qual é a taxa cobrada no município onde o seu serviço será feito, basta consultar a Secretaria da Fazenda.
Alvará da Vigilância Sanitária para consultório residencial
Assim como as demais etapas aqui mencionadas, as questões referentes à Vigilância Sanitária devem ser tratadas como prioridade. O alvará da vigilância é emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que é o órgão regulador mais importante no Brasil a respeito de questões de saúde.
Trata-se, portanto, da regularização do consultório junto à ANVISA, e é um documento obrigatório para qualquer empresa. Para realizar sua emissão, o órgão irá avaliar qual o grau de risco sanitário que a sua empresa oferece.
Esse grau é calculado com base no potencial do consultório em causar danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente, de acordo com o seu CNAE.
Caso o órgão considere que há um alto risco sanitário, será necessário entregar alguns documentos extras e receber a visita de um inspetor da ANVISA para conseguir o licenciamento.
Além disso, a ANVISA possui algumas normas estipuladas para regularizar os estabelecimentos de saúde, que estão estipuladas na Resolução da Diretoria Colegiada, Art. nº 63, de 25 de novembro de 2011. Essas normas devem ser seguidas por qualquer estabelecimento de saúde no Brasil.
Autorização do Corpo de Bombeiros para consultório residencial
Outro documento obrigatório para abrir seu consultório residencial é a autorização do Corpo de Bombeiros. O órgão fica responsável por garantir o cumprimento das normas mínimas de segurança contra incêndio e outros sinistros em relação à estrutura física do edifício.
As regras do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico diferem de acordo com cada estado, e para receber a autorização, o estabelecimento precisa seguir as normas de segurança estabelecidas.
Antes de abrir seu consultório, é preciso solicitar o certificado de conformidade junto ao órgão do seu estado. Após entregar os documentos, você deve aguardar a visita dos bombeiros para realizar a vistoria.
Alvará de Localização
Esse alvará também é obrigatório para regularizar o funcionamento do seu consultório, e é concedido pela prefeitura do município onde ele ficará localizado. O procedimento necessário para obtê-lo varia conforme o tamanho do seu consultório médico.
A documentação necessária para obter sua emissão inclui o comprovante residencial, Ficha de Inscrição Declarada (FID), cópia do CRM, área total do consultório, declaração de profissional autônomo, declaração de ciência e cópia autenticada do alvará dos bombeiros.
Estabelecimentos de pequeno porte geralmente não enfrentam grandes problemas para conseguir a regularização por meio deste alvará, mas antes de alugar ou comprar o imóvel onde o consultório ficará localizado é preciso verificar a necessidade de obter o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Esse termo é um documento assinado por um engenheiro civil ou arquiteto, que se responsabiliza, para efeitos legais, pela execução de obras ou serviços prestados, garantindo que a estrutura do local suporta a atividade em questão que será realizada no imóvel. No caso, o consultório médico.
Se o consultório for implementado em grandes condomínios, também pode ser necessário apresentar as plantas do local, o certificado de conclusão da obra e outros formulários para a Prefeitura.
O alvará de funcionamento precisa ser renovado anualmente e a solicitação deve ser encaminhada no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
Certificado de limpeza urbana
Por fim, é preciso considerar que o lixo que será produzido em seu consultório médico não é o mesmo que o de uma residência comum. Sendo assim, é preciso se cadastrar no departamento de limpeza urbana da sua cidade, para que a coleta de resíduos seja realizada de modo diferenciado.
Apesar da abertura de um negócio envolver um longo processo burocrático, é extremamente necessário para regularizar suas atividades e garantir que sejam realizadas conforme a lei e as normas de segurança exigidas.
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